Lei nº 1.476, de 03 de maio de 2019

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “SEMANA MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE SANGUE” E “DIA MUNICIPAL DO DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE” NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ – ES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 

                                                                                                                      

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de doação de sangue, a ser comemorada anualmente, no período compreendido entre 18 a 25 de novembro, e designado o dia 25 de novembro como o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue”.

 

Art. 2º A Semana Municipal de doação de sangue tem por objetivo conscientizar a população do Município de Jaguaré, por meio de procedimentos informativos, educativos e organizativos, sobre a importância de doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade, quais os possíveis doadores.

 

Art. 3º Esta Semana será comemorada com destaque e amplamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal, a estabelecer e organizar, nessa data, calendários doadores.

 

§ 1º A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de saúde, deverá providenciar material de divulgar da Semana Municipal de Doação de Sangue e do Dia Municipal do Doador de sangue.

 

§ 2º Para a divulgação da Semana Municipal de doação de Sangue e do dia Municipal do Doador de Sangue, fica o Poder Executivo autorizando a utilizar como material de divulgação inserções em rádio e televisão, outdoors, folders, cartazes, ente outros.

 

§ 3º Profissionais do Banco de Sangue do HEMOES – Centro de Hemoterapia e Hematologia do Espírito Santo – bem como pessoas com conhecimentos específicos em áreas relativas à questão, serão convidadas a participar da definição dos procedimentos informativos, educativos e organizativos relativos à semana.

 

Art. 4º A semana Municipal de Doação de Sangue e o Dia Municipal do Doador de Sangue, criados por Lei, serão incluídos no Calendário Oficial do Município e realizada anualmente.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Jaguaré - ES, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (03.05.2019).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.