O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove (02.07.2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.