Lei nº 1486, de 02 de julho de 2019

 

Altera a redação do caput do art. 1º da Lei nº 1.239, de 17 de março de 2015.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Incentivo ao Produtor Rural, Associações e Cooperativas, denominado “Agro mais”, com objetivos de estimular a educação no campo, diversificação de culturas agrícolas, melhoramento genético, erradicação de lavouras com baixa produtividade, melhoramento da qualidade dos produtos agrícolas e manutenção do homem no campo.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove (02.07.2019).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.