Lei nº 1489, de 02 de julho de 2019

 

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a realizar despesas com desapropriação de imóvel e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de crédito especial, no presente exercício, no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), destinada à indenização decorrente de desapropriação amigável ou judicial, de imóvel rural, legitimado, Fica declarado de utilidade pública, para fim de desapropriação amigável ou judicial, consistente numa área de 5.100 m²( cinco mil e cem metros quadrados), parte do imóvel rural, legitimado, de propriedade da Fibria Celulose S.A, sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob o nº 60.643.228/0001-21, situado no lugar denominado “Córrego do Palmitinho” deste município e comarca de Jaguaré-ES, com área total de 106,8 ha, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus-ES sob a matrícula nº 6482, livro nº 2, conforme consta do processo administrativo nº 2.634/2018.

 

Art. 2º Face à despesa autorizada no artigo anterior fica permitida a abertura de crédito adicional especial até o limite fixado no artigo anterior que para efeito da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

070 – Fundo Municipal de Assistência Social

001 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

244 – Assistência ao Idoso

0101 – Atenção ao Idoso

2234 Aquisição de terreno para construção do Centro de Convivência –Comunidade do Palmitinho

44906100000 – Aquisição de Imóveis

Fonte: 1001000 – Recursos Ordinários

Ficha: 047

 

Parágrafo único. O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, em conformidade com as disposições do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso II; e do art. 43, § 1º, inciso II, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se Lei nº 1.343, de 03 de abril de 2017.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove (02.07.2019).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.