O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revertido ao patrimônio público municipal, ante o apurado no Processo Administrativo nº 205/2019, instaurado através do Decreto nº 018, de 15 de janeiro de 2019, o Lote nº 04, da Quadra nº 06, com área de 9.840,40 m², situado no “Condomínio Empresarial de Barra Seca”, Distrito de Barra Seca, neste Município de Jaguaré – ES, registrado no CRI desta Comarca sob a matrícula de nº 7.996, doado com encargo à empresa PREMAIS PREMOLDADOS E SERVIÇOS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.663.428/0001-80, através da Lei nº 1.266, de 01 de setembro de 2015.
Art. 2º A presente reversão funda-se no descumprimento das condicionantes previstas no art. 4º da Lei mencionada no art. 1º.
Art. 3º Fica do Poder Executivo Municipal a providenciar a averbação da presente reversão junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove (03.07.2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.