Lei nº 1498, de 03 de julho de 2019

 

Reverte imóvel doado ao patrimônio público municipal.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revertido ao patrimônio público municipal, ante o apurado no Processo Administrativo nº 216/2019, instaurado através do Decreto nº 013, de 15 de janeiro de 2019, o Lote nº 05, da Quadra nº 03, com área de 9.000 m², situado no “Condomínio Empresarial de Barra Seca”, Distrito de Barra Seca, neste Município de Jaguaré – ES, registrado no CRI desta Comarca sob a matrícula de nº 7.956, doado com encargo à empresa COMILL COMÉRCIO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS LUBIANA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 39.280.193/0001-17, através da Lei nº 1.178, de 02 de setembro de 2014.

 

Art. 2º A presente reversão funda-se no descumprimento das condicionantes previstas no art. 4º da Lei mencionada no art. 1º.

 

Art. 3º Fica do Poder Executivo Municipal a providenciar a averbação da presente reversão junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove (03.07.2019).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.