Lei nº 1502, de 20 de agosto de 2019

 

Equipara o vencimento do cargo de Fiscal de Tributos.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica equiparado o vencimento do cargo de Fiscal de Tributos a que se refere a Lei Municipal nº 682, de 15 de dezembro de 2006 ao cargo de Fiscal de Tributos - Nível Superior, criado pela Lei nº 1.483, de 18 de junho de 2019.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas constantes do orçamento do Município de Jaguaré, podendo o Chefe do Executivo, se necessário, suplementá-las.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (20.08.2019).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.