Lei nº 1504, de 04 de setembro de 2019

 

Dispõe e denomina nome a Praça da Matriz estabelecida na Paróquia São João Paulo II, em ÁGUA Limpa, distrito de Barra Seca, Município de Jaguaré, ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado PRAÇA SÃO JOÃO PAULO II, o nome Praça da Matriz na Paróquia São João Paulo II, em Água Limpa, distrito de Barra Seca, Município de Jaguaré, ES.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua publicação.

 

Art. 3° No prazo estabelecido no artigo anterior a administração pública municipal através do executivo disponibilizará o Market identificando a Praça que trata esta lei.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Jaguaré - ES, ao quarto dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (04.09.2019).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.