O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado PRAÇA SÃO JOÃO PAULO II, o nome Praça da Matriz na Paróquia São João Paulo II, em Água Limpa, distrito de Barra Seca, Município de Jaguaré, ES.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua publicação.
Art. 3° No prazo estabelecido no artigo anterior a administração pública municipal através do executivo disponibilizará o Market identificando a Praça que trata esta lei.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Jaguaré - ES, ao quarto dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (04.09.2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.