O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito Especial, no presente exercício, no valor de R$ 2.912.906,55 (dois milhões, novecentos e doze mil, novecentos e seis reais e cinquenta e cinco centavos), destinados a Construção de Espaço Multi Esportivo, conforme convênio nº 061/2018, firmado entre o Município de Jaguaré e a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer.
Parágrafo único. A construção do espaço a que se refere o caput destina-se para fins de incremento da prática esportiva. Sabe-se que a prática esportiva quando realizada dentro do contexto favorece também a interação e a sociabilidade. Em outras palavras, potencializam várias competências essenciais para o bom exercício da liderança, como disciplina, excelência, comprometimento, responsabilidade, ousadia e determinação.
Art. 2º Para fazer face à despesa decorrente desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial até o limite autorizado no artigo anterior.
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a importância, a classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do Art. 43, § 1º, incisos I a III e do Art. 46 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (04.10.2019).
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.