Lei nº 1.510, de 17 de outubro de 2019

 

“Altera a Lei Complementar nº 1.152, de 03 de junho de 2014, que instituiu o Código Ambiental do Município de Jaguaré – ES”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 143 da Lei nº 1.152, de 03 de junho de 2014, fica acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:

 

Art. 143 (...)

 

(...)

 

IX - Autorização para Corte de Árvore – ACA.”

 

Art. 2º O caput do artigo 145 da Lei nº 1.152, de 03 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 145 As cópias dos comprovantes de recolhimento das respectivas taxas descritas no caput do artigo 143 serão apensadas ao respectivo requerimento de Licenciamento Ambiental, Autorização e Anuências.”

 

Art. 3º Fica instituída no âmbito municipal a Taxa de Licenciamento Ambiental para empreendimentos, atividades e/ou serviços potencialmente poluidores ou degradantes do meio ambiente, incluindo-se no Anexo I da Lei nº 1.152, de 03 de junho de 2014, as classificações III e IV, com as respectivas taxas, permanecendo inalteradas as demais, conforme abaixo:

 

ANEXO I

 

VALOR DAS TAXAS

 

DESCRIÇÃO

CLASSE

I

II

III

IV

Atividade industrial - I

LP

(...)

(...)

3,5 UFMJ

13 UFMJ

LI

(...)

(...)

6,5 UFMJ

18 UFMJ

LO

(...)

(...)

4,0 UFMJ

10 UFMJ

LAR

(...)

(...)

13,0 UFMJ

41 UFMJ

LU

(...)

(...)

7,0 UFMJ

20 UFMJ

LS

(...)

AA

(...)

 

Atividade não industrial - N

LP

(...)

(...)

4,5 UFMJ

14 UFMJ

LI

(...)

(...)

7,5 UFMJ

19 UFMJ

LO

(...)

(...)

5,0 UFMJ

11 UFMJ

LAR

(...)

(...)

15,0 UFMJ

44 UFMJ

LU

(...)

(...)

8,0 UFMJ

21 UFMJ

LS

(...)

AA

(...)

 

Demais taxas

APM

(...)

ACA

(...)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (17.10.2019).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.