Lei nº 1.513, de 24 de outubro de 2019

 

“Altera a Lei nº 1.509, de 04 de outubro de 2019”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.509, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar e garantir financiamento na linha de crédito do FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, modalidade apoio financeiro, destinado à aplicação em despesa de capital, junto à Caixa Econômica Federal S/A, até o valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).”

 

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 1.509, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

”Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios – FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta lei ou autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito”.

 

Art. 3º O art. 4º da Lei nº 1.509, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessários às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º desta Lei.”

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Jaguaré - ES, ao vigésimo quarto dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (24.10.2019).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.