Lei nº 1.515, de 22 de novembro de 2019

 

“Altera a Lei nº 1.255, de 02 de junho de 2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Tabela constante da Meta 7 do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei 1.255, de 02 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

META 7 - ...........................................................................................

 

 

 

2011

2013

2015

2017

2019

2021

Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Projeção para o Município de Jaguaré

4.7

5.0

5.3

5.5

5.8

6.1

Média alcançada pelo Município

4.7

5.0

-

-

-

-

Anos Finais do Ensino Fundamental

Projeção para o Município de Jaguaré

4.3

4.7

5.1

5.3

5.6

5.8

Média alcançada pelo Município

4.3

4.3

-

-

-

-

Ensino Médio

Não há informação municipal disponível no INEP

Rede Estadual em 2013: 3.4

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Jaguaré - ES, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (22.11.2019).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.