Lei nº 1.516, de 06 de dezembro de 2019

 

Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, a conceder Bolsa de Formação aos profissionais vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a conceder Bolsa de Formação aos profissionais vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 909/2019.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada em até 90 (noventa) dias.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Jaguaré - ES, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove (06.12.2019).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.