O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de cessão de uso de 26 (vinte e seis) barracas de feira, doadas ao Município de Jaguaré - ES pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, a feirantes cadastrados junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, e que estejam ativos.
Art. 2º Na hipótese de haver mais de 26 (vinte e seis) feirantes cadastrados, a distribuição das barracas realizar-se-á através de sorteio.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré – ES, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove (06.12.2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jaguaré.