Lei nº 1.517, de 06 de dezembro de 2019

 

Autoriza a cessão de uso de barracas de feiras e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de cessão de uso de 26 (vinte e seis) barracas de feira, doadas ao Município de Jaguaré - ES pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, a feirantes cadastrados junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, e que estejam ativos.

 

Art. 2º Na hipótese de haver mais de 26 (vinte e seis) feirantes cadastrados, a distribuição das barracas realizar-se-á através de sorteio.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré – ES, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove (06.12.2019).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.