O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Jaguaré, para o exercício de 2020, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 102.055.620,00 (cento e dois milhões, cinquenta e cinco mil, seiscentos e vinte reais) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais, de transferências constitucionais e legais e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, observando os seguintes desdobramentos:
DESDOBRAMENTO |
VALOR (R$) |
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1 - RECEITAS CORRENTES |
109.248.620,00 |
1.1 –Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
8.234.444,00 |
1.2 – Receita de Contribuições |
1.400.000,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
479.276,00 |
1.3 - Receitas de Serviços |
3.111.000,00 |
1.4 - Transferências Correntes |
95.988.900,00 |
1.5 - Outras Receitas Correntes |
35.000,00 |
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2 - RECEITAS DE CAPITAL |
2.818.000,00 |
2.1 - Alienação de Bens |
1.000,00 |
2.2 - Transferências de Capital |
2.817.000,00 |
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TOTAL |
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3 – DEDUÇÃO PARA O FUNDEB |
10.011.000,00 |
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TOTAL GERAL |
102.055.620,00 |
Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da Receita Líquida, é fixada em R$ 102.055.620,00 (cento e dois milhões, cinquenta e cinco mil, seiscentos e vinte reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:
DESPESAS:
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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DESDOBRAMENTO |
VALOR (R$) |
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1 – PODER LEGISLATIVO |
3.778.300,00 |
000 - CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE |
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2 – PODER EXECUTIVO |
98.277.320,00 |
010 - GABINETE DO PREFEITO |
1.116.232,00 |
020 - PROCURADORIA JURÍDICA |
556.800,00 |
030 - CONTROLADORIA INTERNA |
218.000,00 |
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO |
6.696.500,00 |
060 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
21.046.288,00 |
070 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
6.665.950,00 |
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
37.340.150,00 |
090 - SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS |
496.200,00 |
100 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA |
1.070.500,00 |
110 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS |
7.638.200,00 |
120 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO |
396.500,00 |
130 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO URBANO |
384.000,00 |
160 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTES |
2.375.000,00 |
170 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
844.000,00 |
180 –SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
118.000,00 |
190–SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE |
10.815.000,00 |
900 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
500.000,00 |
TOTAL |
102.055.620,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do Artigo 167, inciso III, da Constituição Federal e Resolução nº 69/1995, do Senado Federal.
Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2020.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no caput os créditos adicionais suplementares:
I – destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas as despesas de pessoal, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;
II - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas às despesas de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas a conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;
III - proveniente de incorporações por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; até o limite de 10% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;
IV - provenientes de incorporações de recursos de convênios celebrados nas esferas intergovernamentais, até o limite de 10% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;
V - proveniente do excesso de arrecadação até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove (19.12.2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Jaguaré.