Lei nº 1.518, de 19 de dezembro de 2019

 

Estima a receita e fixa a despesa do município de jaguaré para o exercício financeiro de 2020.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Jaguaré, para o exercício de 2020, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 102.055.620,00 (cento e dois milhões, cinquenta e cinco mil, seiscentos e vinte reais) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais, de transferências constitucionais e legais e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, observando os seguintes desdobramentos:

 

DESDOBRAMENTO

VALOR (R$)

 

1 - RECEITAS CORRENTES

109.248.620,00

       1.1 –Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

8.234.444,00

       1.2 – Receita de Contribuições

1.400.000,00

       1.2 - Receita Patrimonial

479.276,00

       1.3 - Receitas de Serviços

3.111.000,00

       1.4 - Transferências Correntes

95.988.900,00

       1.5 - Outras Receitas Correntes

35.000,00

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

2.818.000,00

       2.1 - Alienação de Bens

1.000,00

       2.2 - Transferências de Capital

2.817.000,00

 

 

TOTAL

 

3 – DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

10.011.000,00

 

 

TOTAL GERAL

102.055.620,00

 

Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da Receita Líquida, é fixada em R$ 102.055.620,00 (cento e dois milhões, cinquenta e cinco mil, seiscentos e vinte reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:

  

DESPESAS: RECURSOS DE TODAS AS FONTES

DESDOBRAMENTO

VALOR (R$)

 

1 – PODER LEGISLATIVO

3.778.300,00

000 - CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE

3.778.300,00

 

2 – PODER EXECUTIVO

98.277.320,00

010 - GABINETE DO PREFEITO

1.116.232,00

020 - PROCURADORIA JURÍDICA

556.800,00

030 - CONTROLADORIA INTERNA

218.000,00

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO

6.696.500,00

060 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

21.046.288,00

070 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

6.665.950,00

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

37.340.150,00

090 - SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

496.200,00

100 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

1.070.500,00

110 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS

7.638.200,00

120 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO

396.500,00

130 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO URBANO

384.000,00

160 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTES

2.375.000,00

170 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

844.000,00

180 –SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

118.000,00

190–SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

10.815.000,00

900 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

500.000,00

TOTAL

102.055.620,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do Artigo 167, inciso III, da Constituição Federal e Resolução nº 69/1995, do Senado Federal.

 

Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2020.

 

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no caput os créditos adicionais suplementares:

 

I – destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas as despesas de pessoal, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;

 

II - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas às despesas de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas a conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;

 

III - proveniente de incorporações por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; até o limite de 10% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;

 

IV - provenientes de incorporações de recursos de convênios celebrados nas esferas intergovernamentais, até o limite de 10% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;

 

V - proveniente do excesso de arrecadação até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2020.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove (19.12.2019).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.