LEI Nº 15, DE 28 DE OUTUBRO DE 1983.
Abre Crédito Especial e dá
outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art°
1° Fica o chefe do Executivo
Municipal autorizado a abrir, por Decreto, um crédito especial no valor de Cr$
1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil cruzeiros) para fazer face
aos pagamentos das contribuições devidas ao Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público - PASEP, no corrente exercício, incluídas as contribuições
já pagas e registradas à conta “Operações Extra-Orçamentária-Responsabilidade
de Terceiros” do Balancete da Despesa.
Art.
2° O Crédito adicional autorizado
no artigo anterior para efeito da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964,
receberá a seguinte classificação:
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0 - Despesas correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.8.0 - Contribuição para Formação do Patrimônio
do Servidor Público - PASEP - Cr$ 1.350.000,00
Art.
3° A abertura deste Crédito terá
como recurso a anulação parcial nas seguintes dotações constantes do orçamento
vigente:
Mercados, feiras e matadouros.
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal - Cr$ 800.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo - Cr$ 300.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos - Cr$
250.000,00
TOTAL – Cr$ 1.350.000,00.
Art.
4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 28 de
outubro de 1983.
Domingos Sávio Pinto Martins
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Jaguaré, na data supra.
Alaídes
Mariani
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.