LEI Nº 15, DE 28 DE OUTUBRO DE 1983.

 

Abre Crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art° 1° Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, um crédito especial no valor de Cr$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil cruzeiros) para fazer face aos pagamentos das contribuições devidas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, no corrente exercício, incluídas as contribuições já pagas e registradas à conta “Operações Extra-Orçamentária-Responsabilidade de Terceiros” do Balancete da Despesa.

 

Art. 2° O Crédito adicional autorizado no artigo anterior para efeito da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

3.0.0.0 - Despesas correntes

 

3.2.0.0 - Transferências Correntes

 

3.2.8.0 - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP - Cr$ 1.350.000,00

 

Art. 3° A abertura deste Crédito terá como recurso a anulação parcial nas seguintes dotações constantes do orçamento vigente:

 

Mercados, feiras e matadouros.

 

Despesas Correntes

 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal - Cr$ 800.000,00

 

3.1.2.0 - Material de Consumo - Cr$ 300.000,00

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos - Cr$ 250.000,00

 

TOTAL – Cr$ 1.350.000,00.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 28 de outubro de 1983.

 

Domingos Sávio Pinto Martins

Prefeito Municipal

 

Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Jaguaré, na data supra.

 

Alaídes Mariani

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.