O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial por meio da inserção de elemento de despesa em dotação orçamentária já existente no presente exercício, no valor de R$ 1.267.140,00 (um milhão, duzentos e sessenta e sete mil, cento e quarenta reais), destinado à cobertura de despesas com o Pagamento de Bolsa de Formação dos estudantes integrantes do Programa Estadual de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Extensão Tecnológica no Sistema Único de Saúde – PEiSUS, na forma da Lei Complementar Estadual nº 909, de 26 de abril de 2019, bem como da Lei Municipal nº 1516/2019, de 06/12/2019, com atuação no Programa Estratégia Saúde da Família – ESF deste município, conforme Termo de Cooperação ICEPi nº 039, firmado entre o município de Jaguaré e o Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde – ICEPi, e ainda o Termo de Adesão e Compromisso também celebrado entre estas mesmas partes nos moldes do Processo Administrativo 4465/2019.
Art. 2º A dotação orçamentária na qual será inserido o elemento de despesa a que faz referência o art. 1º desta Lei é a seguinte:
Órgão: 060 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0044: Atenção Básica à Saúde Vinculada à Estratégia de Saúde da Família
Atividade: 2.030 - Manutenção e desenvolvimento de serviços em Estratégias de Saúde à Família – ESF.
Elemento de Despesa: 33901800000 – Auxílio Financeiro a Estudantes
R$ 1.267.140,00 (hum milhão, duzentos sessenta sete mil, cento e quarenta reais).
Fonte de Recurso: 1214 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sus provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde)
Art. 3º Para a cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 060 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0044: Atenção Básica à Saúde Vinculada à Estratégia de Saúde da Família
Atividade: 2.030 - Manutenção e desenvolvimento de serviços em Estratégias de Saúde à Família – ESF.
Elementos de Despesas:
319011000000 – Vencimentos e V. Ficas – Pessoal Civil F: 31 R$ 1.040.000,00
319013000000 – Obrigações Patronais – F: 32 R$ 227.140,00
Total R$ 1.267.140,00
Fonte de Recurso: 1214 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sus provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde)
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte (30.01.2020).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.