O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.239.610/0001-42, com sede no município de Jaguaré.
§ 1º Constitui objeto do presente Termo a conjugação de esforços entre as partes, mediante cooperação técnica e financeira, com a finalidade de promover a manutenção das atividades da Associação Pestalozzi de Jaguaré/ CAEE “Luz da Vida”, garantia de atendimento especializado às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotados.
§ 2º O valor do presente Termo de Fomento será de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentadas no plano de ação e conforme instrumento, disponível na seguinte dotação orçamentária:
080 - Secretaria Municipal de Educação
001 - Secretaria Municipal de Educação
080001.1236700342.047– Transferência à Associação Pestalozzi de Jaguaré – Educação Especial
33504300000 – Subvenções Sociais
Fonte de recurso: ordinários
Ficha nº 0000096
Art. 2º Fica, desde já, autorizada a abertura do crédito adicional suplementar, respeitado o limite da despesa fixada, sendo que o ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, em conformidade com as disposições do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso I; e do art. 43, § 1º, inciso II, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezenove dias do mês fevereiro de dois mil e vinte (19.02.2020).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.