O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial por meio da inserção de elemento de despesa em dotação orçamentária já existente no presente exercício, no valor de R$ 342.800,76 (trezentos e quarente e dois mil, oitocentos reais e setenta e seis centavos), destinado à cobertura de despesas com as transferências de recursos ao CIM Norte/ES, conforme Processo Administrativo 00397/2020.
Art. 2º A dotação orçamentária na qual será inserido o elemento de despesa a que faz referência o Art. 1º desta Lei é a seguinte:
Órgão: 060 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0046: Atenção Básica à Saúde de Média e Alta Complexidade Atividade: 2.028 - Transferência ao CIM Norte/ES.
Elemento de Despesa: 33933900000 – Outros Serviçõs de Tercerios - Pessoa Juridica R$ 342.800,76 (Trezentos e quarenta e dois mil, oitocentos reais e setenta e seis centavos).
Fonte de Recurso: 1211 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde
Art. 3º Para a cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 060 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0046: Atenção Básica à Saúde de Média e Alta Complexidade Atividade: 2.028 - Transferência ao CIM Norte/ES.
Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviçõs de Tercerios - Pessoa Juridica R$ 342.800,76 (Trezentos e quarenta e dois mil, oitocentos reais e setenta e seis centavos).
Fonte de Recurso: 1211 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte (06.03.2020).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jaguaré.