Lei nº 1.522, de 06 de março de 2020

 

Autoriza a abertura de crédito adicional especial visando a adequação orçamentária das transferências financeiras ao CIM Norte/ES no exercício de 2020, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial por meio da inserção de elemento de despesa em dotação orçamentária já existente no presente exercício, no valor de R$ 342.800,76 (trezentos e quarente e dois mil, oitocentos reais e setenta e seis centavos), destinado à cobertura de despesas com as transferências de recursos ao CIM Norte/ES, conforme Processo Administrativo 00397/2020.

 

Art. 2º A dotação orçamentária na qual será inserido o elemento de despesa a que faz referência o Art. 1º desta Lei é a seguinte:

 

Órgão: 060 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0046: Atenção Básica à Saúde de Média e Alta Complexidade Atividade: 2.028 - Transferência ao CIM Norte/ES.

Elemento de Despesa: 33933900000 – Outros Serviçõs de Tercerios - Pessoa Juridica R$ 342.800,76 (Trezentos e quarenta e dois mil, oitocentos reais e setenta e seis centavos).

Fonte de Recurso: 1211 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde

 

Art. 3º Para a cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 060 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0046: Atenção Básica à Saúde de Média e Alta Complexidade Atividade: 2.028 - Transferência ao CIM Norte/ES.

Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviçõs de Tercerios - Pessoa Juridica R$ 342.800,76 (Trezentos e quarenta e dois mil, oitocentos reais e setenta e seis centavos).

Fonte de Recurso: 1211 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte (06.03.2020).

 

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.