O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas a Gerência Especializada de Gestão da Central Municipal de Regulação, a Gerência Especializada de Gestão da Assistência Farmacêutica, bem como o Núcleo de Tecnologia da Informação na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Jaguaré/ES, prevista na Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007.
Art. 2º Face às modificações introduzidas por esta Lei, o Capítulo IV, do Título VII, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a viger acrescido do seguinte:
TÍTULO VII (...)
CAPÍTULO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 82 (...)
(...)
Gerência Especializada de Gestão em Central de Regulação
Art. 82-G Compete à Gerência Especializada de Gestão em Central de Regulação:
I - Garantir o acesso aos serviços de saúde disponibilizados de forma adequada, em conformidade com os princípios de equidade e integralidade;
II - Elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso;
III - Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos regulatórios da assistência;
IV - Construir e viabilizar as grades de referência e contra referência;
V - Coordenar a integração entre o sistema de regulação estadual e o municipal;
VI - Subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas em saúde, fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas;
VII - Pactuar junto aos prestadores o fluxo de utilização das ofertas contratadas;
VIII - Participar do processo de contratação dos diversos serviços em saúde, bem como das readequações contratuais;
IX - Promover a interlocução entre o Sistema de Regulação e as diversas áreas técnicas de atenção à saúde;
X - Efetuar a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para garantia do acesso, baseado em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização, tanto em situação de urgência quanto para procedimentos eletivos;
XI - Padronizar as solicitações de procedimento por meio dos protocolos de acesso, levando em conta os protocolos assistenciais;
XII - Executar o processo autorizativo para realização de procedimentos de alta complexidade;
XIII - Elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação;
XIV - Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos da assistência;
XV - Elaborar e manter atualizados Manuais de Rotinas e Procedimentos referentes à regulação de serviços de saúde;
XVI - Colaborar com o planejamento e elaboração da PPI- Programação Pactuada e Integrada, planos e programação municipal de saúde;
XVII - Coordenar e controlar o quadro de motoristas da Central de Regulação, emitindo as autorizações para dirigir em conformidade com a legislação vigente;
XVIII - Coordenar as ações de regulação e avaliação assistencial da Secretaria Municipal de Saúde, rede de serviços, programas assistenciais no âmbito do SUS/ES;
XIX - Executar outras atividades correlatas.
Seção I-H
Gerência Especializada de Gestão em Assistência Farmacêutica
Art. 82-H Compete à Gerência Especializada de Gestão em Assistência Farmacêutica:
I - Coordenar, normatizar e promover a assistência farmacêutica obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS, em consonância com a Política Nacional de Medicamentos e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;
II - Participar da formulação e implementação da Política de Assistência Farmacêutica e de Medicamentos, observados os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
III - Planejar e coordenar a organização e o desenvolvimento das ações sob sua competência;
IV - Normatizar, promover e coordenar a organização da assistência farmacêutica, nos diferentes níveis da atenção à saúde, nas unidades de saúde do município de Jaguaré, obedecendo aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
V - Coordenar a elaboração e a execução de programas e projetos que promovam a assistência farmacêutica e o uso racional de medicamentos;
VI - Planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a programação, aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos e insumos estratégicos para a saúde, em particular para a assistência farmacêutica em todas as unidades de saúde do Município de Jaguaré;
VII - Coordenar a padronização de medicamentos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, articulando com outros atores da secretaria municipal de saúde;
VIII - Coordenar os sistemas de informações da Assistência Farmacêutica visando fornecer aos demais órgãos do sistema;
IX - Estabelecer indicadores para avaliação de serviços farmacêuticos;
X - Formular e propor critérios e normas relativas à regulamentação das ações de assistência farmacêutica;
XI - Realizar programação de aquisição de medicamentos e outros insumos relacionados;
XII - Manter cadastro informatizado e atualizado de pacientes e de medicamentos e outros insumos relacionados;
XIII - Efetuar e acompanhar o cumprimento das determinações de ordem judicial de medicamentos e insumos;
XIV - Realizar supervisões de rotina nas Unidades de Saúde;
XV - Promover ações de educação em saúde;
XVI - Acompanhar a execução do incentivo à Assistência Farmacêutica;
XVII - Analisar e instruir processos relativos às ações sob sua responsabilidade, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;
XVIII - Controlar e gerenciar estoque de medicamentos e afins;
XIX - Executar outras atividades correlatas.
(...)
NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 89-A Compete ao Núcleo da Tecnologia da Informação:
I - Auxiliar na implantação, manutenção e suporte de periféricos físicos e lógicos;
II - Auxiliar na competência das políticas de tecnologia e informática;
III - Operar os sistemas;
IV - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Art. 3º Ficam criados os cargos públicos, de provimento em comissão, com nomenclatura, padrões e vencimentos, descritos no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os cargos de Gerente Especializado de Gestão da Central Municipal de Regulação e de Gerente Especializado de Gestão da Assistência Farmacêutica deverão ser ocupados por profissionais de nível superior, já o cargo de Coordenador do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) deverá ser ocupado por profissional de nível médio.
Art. 4º Os cargos de provimento em comissão ora criados passam a integrar os da Lei 726/2007, acompanhados de referência, quantitativo de vagas e o respectivo vencimento.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde de Jaguaré, ficando autorizada, desde já a abertura, por Decreto, do competente crédito adicional suplementar para reforço dessas dotações.
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado no caput indicará a importância e fontes de recursos necessárias à sua abertura nos moldes do art. 46 da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Fica autorizada a publicação anotada da Lei 726, de 02 de outubro de 2007, texto e anexos, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte (15.06.2020).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
CARGO |
QUANT. |
PADRÃO |
VENC. (R$) |
|
Gerência Especializada de Gestão em Central de Regulação |
Gerente Especializado de Gestão em Central de Regulação |
01 |
CCS-1 |
3.000,00 |
|
Gerência Especializada de Gestão da Assistência Farmacêutica |
Gerente Especializado Gestão Assistência Farmacêutica |
de da |
01 |
CCS-1 |
3.000,00 |
Núcleo de Tecnologia da Informação |
Coordenador Núcleo Tecnologia Informação |
do de da |
01 |
CCS-2 |
|
Atribuições do cargo de Gerente Especializado de Central de Regulação:
Escolaridade: Ensino Superior
· Garantir o acesso aos serviços de saúde disponibilizados de forma adequada, em conformidade com os princípios de equidade e integralidade; · Elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso; · Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos regulatórios da assistência; · Construir e viabilizar as grades de referência e contra referência; · Coordenar a integração entre o sistema de regulação estadual e o municipal; · Subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas em saúde, fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas; · Pactuar junto aos prestadores o fluxo de utilização das ofertas contratadas; · Participar do processo de contratação dos diversos serviços em saúde, bem como das readequações contratuais; · Promover a interlocução entre o Sistema de Regulação e as diversas áreas técnicas de atenção à saúde; · Efetuar a regulação médica , exercendo autoridade sanitária para garantia do acesso, baseado em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização, tanto em situação de urgência quanto para procedimentos eletivos; · Padronizar as solicitações de procedimento por meio dos protocolos de acesso, levando em conta os protocolos assistenciais; · Executar o processo autorizativo para realização de procedimentos de alta complexidade. · Elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação; · Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos da assistência; · Elaborar e manter atualizados Manuais de Rotinas e Procedimentos referentes à regulação de serviços de saúde; · Colaborar com o planejamento e elaboração da PPI- Programação Pactuada e Integrada, planos e programação municipal de saúde; · Coordenar e controlar o quadro de motoristas da Central de Regulação, emitindo as autorizações para dirigir em conformidade com a legislação vigente; · Coordenar as ações de regulação e avaliação assistencial da Secretaria Municipal de Saúde, rede de serviços, programas assistenciais no âmbito do SUS/ES; · Executar outras atividades correlatas.
Atribuições do cargo de Gerente Especializado em Assistência Farmacêutica:
Escolaridade: Ensino Superior
· Coordenar, normatizar e promover a assistência farmacêutica obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS, em consonância com a Política Nacional de Medicamentos e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica; · Participar da formulação e implementação da Política de Assistência Farmacêutica e de Medicamentos, observados os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; · Planejar e coordenar a organização e o desenvolvimento das ações sob sua competência; · Normatizar, promover e coordenar a organização da assistência farmacêutica, nos diferentes níveis da atenção à saúde, nas unidades de saúde do município de Jaguaré, obedecendo aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; · Coordenar a elaboração e a execução de programas e projetos que promovam a assistência farmacêutica e o uso racional de medicamentos; · Planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a programação, aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos e insumos estratégicos para a saúde, em particular para a assistência farmacêutica em todas as unidades de saúde do município de Santa Teresa; · Coordenar a padronização de medicamentos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, articulando com outros atores da secretaria municipal de saúde; · Coordenar os sistemas de informações da Assistência Farmacêutica visando fornecer aos demais órgãos do sistema; · Estabelecer indicadores para avaliação de serviços farmacêuticos; · Formular e propor critérios e normas relativas à regulamentação das ações de assistência farmacêutica; · Realizar programação de aquisição de medicamentos e outros insumos relacionados; · Manter cadastro informatizado e atualizado de pacientes e de medicamentos e outros insumos relacionados; · Efetuar e acompanhar o cumprimento das determinações de ordem judicial de medicamentos e insumos; · Realizar supervisões de rotina nas Unidades de Saúde; · Promover ações de educação em saúde; · Acompanhar a execução do incentivo à Assistência Farmacêutica; · Analisar e instruir processos relativos às ações sob sua responsabilidade, expondo motivos, pareceres e informações necessárias; · Controlar e gerenciar estoque de medicamentos e afins; · Executar outras atividades correlatas.
Atribuições do cargo de Coordenador do Núcleo de Tecnologia da Informação:
Escolaridade: Ensino Médio
·Auxiliar na implantação, manutenção e suporte de periféricos físicos e lógicos; ·Auxiliar na competência das políticas de tecnologia e informática; ·Operar os sistemas; ·Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.