O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o vencimento do cargo de Coordenador de Núcleo da Tecnologia da Informação, padrão CCS2, do Anexo I, da Lei 1.528/2020, que será de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º Fica autorizada a publicação anotada da Lei 726, de 02 de outubro de 2007, texto e anexos, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte (15.07.2020).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.