O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominado UNIDADE DE SAÚDE ANACLETO SANDRINI, a Unidade de Saúde do Bairro Irmã Tereza Altoé, Município de Jaguaré/ES.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua publicação.
Art. 3º No prazo estabelecido no artigo anterior a administração pública municipal através do executivo disponibilizará o Market identificando a Unidade de Saúde que trata esta lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos quinze dias do mês de julho de dois mil e vinte (15.07.2020).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Jaguaré.