Lei nº 1.532, de 15 de julho de 2020

 

Altera o anexo I, da Lei 1528, de 15 de junho de 2020 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica denominado UNIDADE DE SAÚDE ANACLETO SANDRINI, a Unidade de Saúde do Bairro Irmã Tereza Altoé, Município de Jaguaré/ES.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua publicação.

 

Art. 3º No prazo estabelecido no artigo anterior a administração pública municipal através do executivo disponibilizará o Market identificando a Unidade de Saúde que trata esta lei.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos quinze dias do mês de julho de dois mil e vinte (15.07.2020).

 

ROGÉRIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.