Lei nº 1.535, de 16 de novembro de 2020

 

"Reconhece, no âmbito do Município de Jaguaré-ES, a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual.”

 

ROGERIO FEITANI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1° Fica reconhecida como deficiência sensorial do tipo visual, no âmbito do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, a visão monocular, nos termos da Lei Estadual nº 8.775,07 e alterações, bem como Constituição Estadual do Espírito Santo.

 

Parágrafo único. A classificação a que se refere o caput deste artigo possibilitará ao deficiente sensorial monocular/cegueira legal os mesmos direitos e garantias asseguradas as pessoas com deficiência, previstos na legislação municipal.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte (16.11.2020).

 

ROGERIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.