ROGERIO FEITANI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Jaguaré, para o exercício de 2021, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 101.161.790,00 (cento e um milhões, cento e sessenta e um mil e setecentos e noventa reais) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais, de transferências constitucionais e legais e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, observando os seguintes desdobramentos:
DESDOBRAMENTO |
VALOR (R$) |
1 - RECEITAS CORRENTES |
109.519.790,00 |
1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
8.254.444,00 |
1.2 - Receita de Contribuições |
1.400.000,00 |
1.3 - Receita Patrimonial |
485.276,00 |
1.4 - Receitas de Serviços |
3.262.500,00 |
1.5 - Transferências Correntes |
96.083.070,00 |
1.6 - Outras Receitas Correntes |
34.500,00 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
1.652.000,00 |
2.1 - Alienação de Bens |
1.000,00 |
2.2 - Transferências de Capital |
1.651.000,00 |
TOTAL |
111.171.790,00 |
3 - DEDUÇÃO PARA O FUNDEB |
10.010.000,00 |
TOTAL GERAL |
101.161.790,00 |
Art. 3º A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em R$ 101.161.790,00 (cento e um milhões cento e sessenta e um mil e setecentos e noventa reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:
DESPESAS: RECURSOS DE TODAS AS FONTES
DESDOBRAMENTO |
VALOR (R$) |
1 - PODER LEGISLATIVO |
3.700.000,00 |
000 - CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE |
3.700.000,00 |
2 - PODER EXECUTIVO |
97.461.790,00 |
010 - GABINETE DO PREFEITO |
1.116.232,00 |
020 - PROCURADORIA JURÍDICA |
557.800,00 |
030 - CONTROLADORIA INTERNA |
218.000,00 |
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FIN. E ADMINISTRAÇÃO |
6.955.561,79 |
060 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
21.204.199,00 |
070 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
6.760.120,00 |
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
37.067.761,00 |
090 - SECRETARIA M. DE MEIO AMB. E REC. HÍDRICOS |
496.200,00 |
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
1.073.500,00 |
110 - SECRETARIA M. DE OBRAS TRANSP E SERV. URBANOS |
5.999.200,00 |
120 - SECRETARIA M. DE DES. ECONOMICO E TURISMO |
183.000,00 |
130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLAN. URBANO |
384.000,00 |
160 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES |
1.211.000,00 |
170 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
844.000,00 |
180 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
118.000,00 |
190 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE |
10.985.000,00 |
200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
213.500,00 |
210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
1.149.000,00 |
900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
925.716,21 |
TOTAL |
101.161.790,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do Artigo 167, inciso III, da Constituição Federal e Resolução nº 69/1995, do Senado Federal.
Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2021.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no caput os créditos adicionais suplementares:
I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas as despesas de pessoal, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;
II - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas às despesas de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas a conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;
III - proveniente de incorporações por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; até o limite de 10% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;
IV - provenientes de incorporações de recursos de convênios celebrados nas esferas intergovernamentais, até o limite de 10% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;
V - proveniente do excesso de arrecadação até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei;
VI - a suplementar as dotações orçamentárias inseridas na lei orçamentária anual do exercício de 2021 por meio de lei específica de créditos especiais.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte (16.12.2020).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.