Lei nº 1.545, de 26 de fevereiro de 2021

 

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Jaguaré, com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES e com a Associação de Deficientes Visuais de Jaguaré-ES – UNICEJ, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Jaguaré, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.239.610/0001-42, com sede no Município de Jaguaré - ES.

 

§ 1º Constituíra objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, mediante cooperação técnica e financeira, com a finalidade de promover a manutenção das atividades da Associação Pestalozzi de Jaguaré “CAEE “Luz da Vida”, garantia de atendimento especializado às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotados.

 

§ 2º O valor do Termo de Fomento será de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentadas no plano de ação e conforme instrumento, disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 080 - Secretaria Municipal De Educação

Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Educação

Função: 12 - Educação

Subfunção: 367 - Educação Especial

Programa: 034 - Atenção ao Portador de Deficiência

Atividade: 2.047 - Transferência à Associação Pestalozzi de Jaguaré – Educação Especial

Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais

Ficha: 96

Fonte de recurso: 10010000 - Recursos Ordinários

Valor: R$ 360.000,00

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 27.097-229/0007-38, com sede no Município de Jaguaré - ES.

 

§ 1º Constituíra objeto do Termo de Fomento a conjugação de esforços entre as partes visando a manutenção do ensino de práticas agrícolas aos educandos.

 

§ 2º O valor do Termo de Fomento será de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) que serão repassados em partes e de acordo com o plano de trabalho, disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 080 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Educação

Função: 12 - Educação

Subfunção: 362 - Ensino Médio

Programa: 098 - Ensino Médio

Atividade: 2.044 - Transferência à Escola Família Agrícola de Jaguaré

Elemento De Despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais

Ficha: 45

Fonte De Recurso: 10010000 - Recursos Ordinários

Valor: R$ 120.000,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação de Deficientes Visuais De Jaguaré - UNICEJ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.079.392/0001-14, com sede no Município de Jaguaré - ES.

 

§ 1º Constituíra objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, mediante cooperação financeira, com a finalidade de promover a manutenção das atividades desenvolvidas pela Associação de Deficientes Visuais de Jaguaré-ES.

 

§ 2º O valor do Termo de Fomento será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentada, conforme instrumento, disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 070 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 001 - Fundo Municipal de Educação

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção244 - Assistência Comunitária

Programa: 102 - Gestão Da Proteção Social Especial da Media Complexidade

Atividade: 2.139 - Serviço de Proteção Social Especial Pessoas Com Deficiência e Suas Famílias, em Especial a “Unicej

Elemento De Despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais

Ficha: 88

Fonte De Recurso: 10010000 - Recursos Ordinários

Valor: R$ 40.000,00

 

Art. 4º Fica, desde já, autorizada a abertura do crédito adicional suplementar, respeitado o limite da despesa fixada, sendo que o ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, em conformidade com as disposições do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso I; e do art. 43, § 1º, inciso II, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um (26.02.2021)

 

Marcos Antônio Guerra Wandermurem

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.