Lei nº 1.547, de 29 de março de 2021

 

Altera a Lei nº 1.197, de 04 de novembro de 2014, que dispõe sobre a criação de incentivos ao desenvolvimento industrial no Município de jaguaré – ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º, inciso I, e § 1º da Lei nº 1.197, de 04 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º .................................................................................................

 

I - redução do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para a alíquota de 2%, durante toda a construção de fábrica, extensivo aos fornecedores, subsidiárias e coligadas da empresa;

 

.............................................................................................................

 

§ 1º A redução tratada no inciso I deste artigo abrangerá apenas os serviços das obras de construção civil. Caso a empresa inicie as suas operações enquanto estiver construindo outra fase, a redução tributária incidirá apenas sob os serviços destinados à execução da obra de construção civil.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, vinte e nove dias do mês de março do ano e dois mil e vinte e um (29.03.2021).

 

Marcos Antônio Guerra Wandermurem

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.