O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado FAUSTINO CARMINATI SOBRINHO a Rua Projetada localizada entre a EMEF – Patrimônio Nossa Senhora de Fátima e o Cemitério na extensão da Rua Antônia Cristina Debona, até à Seringueira na propriedade do Sr. Evilázio Sartório Altoé que divisa com a propriedade de Francisco Menegardo, no Distrito de Fátima, neste Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um (29.06.2021).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.