O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado ALEXANDRE IGNÁCIO LUCHI a Rua Projetada localizada na divisa da propriedade do Sr. Cleones Ceruti, com a propriedade do Sr. Evilázio Sartório Altoé, entre a seringueira ao sul e a pimenta ao oeste, além da divisa com a propriedade do Sr. Francisco Menegardo que fica ao norte, no Distrito de Fátima, neste Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um (29.06.21).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.