LEI
1.557, DE 13 DE JULHO DE 2021
CRIA
E REGULAMENTA AS REGIÕES QUE SERÃO ATENDIDAS PELO PROGRAMA AGRO MAIS,
INSTITUIDO PELA LEI Nº 1.239/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES,
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido e delimitado
04 regiões que serão atendidas pela Lei
Municipal nº 1.239/2015, sendo elas.
I – Região 01, que compreende a parte leste da BR 101 onde
está localizado o Distrito de Barra Seca Ponte Nova, parte leste da BR 101 que
compreende a Comunidade de Água Limpa, parte leste da BR 101 que compreende a
Comunidade do Palmito, Palmitinho, São Domingos e adjacências.
II – Região 02, que compreende entre a Comunidade da
Japira, Comunidade das Abóboras, Comunidade Santa Rita/Cachimbal,
parte da Comunidade da Água Limpa, parte da Comunidade de Barra Seca Ponte
Velha e adjacências.
III – Região 03, que compreende o Distrito de Nossa Senhora
de Fátima, Vargem Grande, São João Bosco, Santo Antônio de Pádoa,
parte da Comunidade São Paulinho, parte da Comunidade de Barra Seca Ponte Velha
e adjacências.
IV – Região 04, que compreende a Comunidade do Girau,
Comunidade São José, Comunidade Aracati, parte da Comunidade São Paulinho,
parte da Comunidade São Geraldo, Comunidade São Roque, Comunidade Santa Maria
Gorete, Comunidade Córrego da Areia, Comunidade Bom Jesus, Comunidade São Braz,
Comunidade Caximbauzinho e adjacências.
Art. 2º As regiões identificadas no
artigo anterior serão beneficiadas em períodos semestrais, respeitando sempre o
rodízio entre elas, para melhor atendimento das famílias cadastradas.
§ 1º Sempre que a região for atendida em primeiro
no chamamento pela secretaria, no próximo chamamento ficará esta região no
último da lista, e assim sucessivamente, respeitando sempre o rodízio.
§ 2º O chamamento será regulamentado por decreto
municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio
Legislativo “Eugênio Salvador”, aos 13 (treze) dias do mês de julho de 2021
(dois mil e vinte e um).
JEAN FÁBIO
COSTALONGA
PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL
Registrada e
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 13 (treze)
dias do mês de Julho de 2021 (dois mil e vinte e um).
JOÃO DANIEL
FALCHETTO
SECRETÁRIO
GERAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.