Lei nº 1.559, de 21 de julho de 2021

 

Denomina “NOELITA CANAL” a Unidade básica de saúde do Distrito de Fátima, neste município.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Noelita Canal a Unidade básica de saúde do Distrito de Fátima, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um (21.07.2021).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.