LEI Nº 1.569, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

 

Autoriza o Município de Jaguaré a firmar Termo de Fomento com Federação Capixaba de Corrida de Aventura - FCCA, bem como a abrir crédito adicional especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a Federação Capixaba de Corrida de Aventura - FCCA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.398.227/0001-49, estabelecida na Av. Rosendo Serapião Souza Filho, nº 691, sala 31, Mata da Praia, Vitória – ES, CEP 29065-020, no valor de R$ 16.790,00 (dezesseis mil, setecentos e noventa reais).

 

Art. 2° Para fazer face à despesa decorrente desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial até o limite autorizado no artigo anterior, que receberá a seguinte dotação orçamentária:

 

160 - Secretaria Municipal de Esportes 001 - Secretaria Municipal de Esportes

160001278120552.163 - Transferência  de recursos financeiros  à Federação Capixaba de Corrida de Aventura

33504300000 - Subvenções Sociais Fonte de recurso: 1001

Valor: R$ 16.790,00 (dezesseis mil, setecentos e noventa reais).

 

Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a importância, a classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43, § 1º, incisos I a III e do Art. 46 da Lei Federal 4.320/1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (23.09.2021).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.