O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Luiz Rodrigues a Unidade Básica de Saúde de Água Limpa, neste Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (23.09.2021).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.