O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, rubrica orçamentária para custear despesa com o Fundo Municipal de Conservação Ambiental, no total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme classificação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
050 001 04 123 0031 2.100 – Manut. E Desenvolvimento de Ativ. Financeiras e Orçamentárias 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente – Ficha 54 |
R$ 6.000,00 |
Art. 3º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 e o Plano Plurianual no exercício de 2021 para inclusão das respectivas informações orçamentárias constantes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando integralmente a Lei nº 1.575/2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (28.10.2021).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.