LEI Nº 1.577, DE 28 DE oUTUBRO DE 2021

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para custear despesas do Fundo Municipal de Conservação Ambiental 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, rubrica orçamentária para custear despesa com o Fundo Municipal de Conservação Ambiental, no total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme classificação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei. 

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

050 001 04 123 0031 2.100 Manut. E Desenvolvimento de Ativ. Financeiras e Orçamentárias

4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente Ficha 54

R$ 6.000,00

 

Art. 3º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 e o Plano Plurianual no exercício de 2021 para inclusão das respectivas informações orçamentárias constantes desta Lei. 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando integralmente a Lei nº 1.575/2021.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (28.10.2021).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.