LEI Nº 1.577, DE 22 DE JULHO DE 2024

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2024, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 119.338,94 (cento e dezenove mil, trezentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos) para prosseguimento do quarto termo de aditivo da obra de Pavimentação, Sinalização e Drenagem de Vias no Bairro Centro: Rua Germano Linhares; Rua Projetada; Bairro Nova Munique: Rua Projetada 01, Rua Projetada 02, Rua Projetada 03, Rua Projetada 04, Rua Projetada 05, Rua Projetada 06 e Rua Projetada 07 no Município de Vila Pavão, contrato nº 157/2022, com a seguinte classificação:

 

060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos 060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

015 - Urbanismo

 

451- Infraestrutura Urbana

 

0011-Administração e coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

1.086 - Quarto Termo de Aditivo do Contrato Nº157/2022 - Obra de Pavimentação e Drenagem de diversas ruas na Sede do Município de Vila Pavão.

44905100000 - Obras e instalações __________________R$ 119.338,94 Fonte de Recurso

275500000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

A) Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2023 na fonte de recurso: Recursos de alienação de bens/ativos administração direta ______ R$ 119.338,94

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO para o exercício de 2024.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.572/2024, de 28 de junho de 2024.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de julho do ano de 2024.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Átrio na data supra:

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.