LEI Nº 1.578, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Jaguaré e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.239.610/0001-42, com sede no Município de Jaguaré – ES, com prazo de vigência de 12 (doze) meses.

 

§ 1º Constituíra objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, mediante cooperação técnica e financeira, com  a finalidade de  promover a manutenção  das atividades da  Associação Pestalozzi de Jaguaré “CAEE “Luz da Vida”, garantia de atendimento especializado às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotados.

 

§ 2º O valor do Termo de Fomento será de até R$ 64.860,35 (sessenta e quatro mil, oitocentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos) que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentadas no plano de ação e conforme instrumento, disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 070 - Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade

001 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0104 – Gestão e Financiamento do SUAS

Atividade: 2.102 - Gestão da Proteção Social Especial de Média Complexidade Elemento de despesa: 3.3.50.43 0000 - Subvenções Sociais

Ficha:  090

Fonte de recurso: 1390 0010 – Recurso Estadual

Valor: R$ 64.860,35 (sessenta e quatro mil, oitocentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos.

 

Art. 2º Fica, desde já, autorizada a abertura do crédito adicional suplementar, respeitado o limite da despesa fixada, sendo que o ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, em conformidade com as disposições do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso I; e do art. 43, § 1º, inciso II, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES em exercício, aos vinte dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um (22.11.2021).

 

ELDER SOSSAI DE LIMA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.