O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Jaguaré-ES, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos poderes municipais, seus fundos e órgãos da Administração direta e indireta.
Art. 2º A receita orçamentária total é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 134.194.720,00 (cento e trinta e quatro milhões, cento e noventa e quatro mil, setecentos e vinte reais).
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
RECEITAS LÍQUIDAS |
2022 |
% Participação |
1 – Receitas Correntes |
125.694.720,00 |
93,67% |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
9.374.800,00 |
6,99% |
Receitas de Contribuições |
1.500.000,00 |
1,12% |
Receita Patrimonial |
1.816.150,40 |
1,35% |
Receita de Serviços |
3.583.800,00 |
2,67% |
Transferências Correntes |
109.413.050,00 |
81,53% |
Outras Receitas Correntes |
6.919,60 |
0,01% |
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2 – Receitas de Capital |
8.500.000,00 |
6,33% |
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3 – Receitas Líquidas Totais |
134.194.720,00 |
100,00% |
Art. 4º A despesa total orçamentária fixada é de R$ 134.194.720,00 (cento e trinta e quatro milhões, cento e noventa e quatro mil, setecentos e vinte reais).
Art. 5º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, conforme os seguintes desdobramentos por órgão a seguir:
DESPESAS POR ÓRGÃOS |
Fixadas para 2022 |
% Participação |
010 – SECRETARIA DE GABINETE |
2.295.970,00 |
1,71% |
020 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
104.270,00 |
0,08% |
030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON |
421.480,00 |
0,31% |
040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
51.445.400,00 |
38,34% |
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES |
1.667.730,00 |
1,24% |
060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
28.275.140,00 |
21,07% |
070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBAN |
6.329.750,00 |
4,72% |
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
1.481.040,00 |
1,10% |
090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
146.300,00 |
0,11% |
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
1.969.900,00 |
1,47% |
110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRA |
8.783.000,00 |
6,54% |
120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDA |
8.571.140,00 |
6,39% |
130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
4.860.500,00 |
3,62% |
140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RFECURS |
802.930,00 |
0,60% |
150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
198.270,00 |
0,15% |
160 – PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL |
805.300,00 |
0,60% |
170 – CONTROLADORIA INTERNA |
96.600,00 |
0,07% |
180 – SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE |
11.737.000,00 |
8,75% |
190 – CAMARA MUNICIPAL |
4.203.000,00 |
3,13% |
Total das Despesas |
134.194.720,00 |
100,00% |
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº. 4.320/64 a:
§ 1º Suplementar em 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no orçamento total do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.
§ 2º Suplementar em 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do exercício de 2022.
§ 3º Suplementar em 20% (vinte e
cinco por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Município,
utilizando como fonte os recursos provenientes do superávit financeiro apurado
no Balanço Patrimonial do exercício de 2021.
§ 3º
Suplementar em 31% (trinta e um por cento) do total da despesa
fixada no orçamento do Município, utilizando como fonte os recursos
provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 2021. (Redação dada pela Lei nº
1.613/2022)
Art. 7º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº. 4.320/64 a suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.
Art. 8º Fica, também, o Poder Executivo municipal autorizado a:
I - executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei, caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2022; e
II - realizar operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente a lei Complementar federal nº 101/2000 - LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 9º São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovante e suficiente disponibilidade orçamentária.
Art. 10 A previsão da Receita para 2022 foi estimada levando em consideração a renúncia de receita apresentada na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com o Art. 12 e 14 da Lei Complementar 101/00.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em exercício, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um (21.12.2021).
ELDER SOSSAI DE LIMA
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.