O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 299.876,69 (duzentos e noventa e nove mil oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos), para incluir no Orçamento Da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança.
Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei receberá a seguinte classificação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO: 120 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO: 08-Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária
PROGRAMA: 0023 – Proteção Social Especial de Média Complexidade
PROJETO /ATIVIDADE: 2.085 – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado
a Famílias e Indivíduos – PAEFI/CREAS
ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 Obras e Instalações
FONTE: 13900010000 – Outros Recursos Vinculados à Assistência Social
VALOR: R$ 299.876,69 (duzentos e noventa e nove mil oitocentos e setenta e seis
reais e sessenta e nove centavos)
§ 1º O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a importância, a classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43, § 1º, incisos I a III e do Art. 46 da Lei Federal 4.320/1964.
§ 2º O recurso financeiro destinado a esta atividade encontra-se retido em conta corrente nº 31.688.153, agência nº 176, Banco Banestes, e consiste em transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (21.12.2021).
ELDER SOSSAI DE LIMA
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.