LEI nº 1.583, DE 21 DE dezembro DE 2021

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA INCLUIR ELEMENTO DE DESPESA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 299.876,69 (duzentos e noventa e nove mil oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos), para incluir no Orçamento Da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança.

 

Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

ÓRGÃO: 120 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social

FUNÇÃO: 08-Assistência Social

SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária

PROGRAMA: 0023 – Proteção Social Especial de Média Complexidade

PROJETO /ATIVIDADE: 2.085 – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado

a Famílias e Indivíduos – PAEFI/CREAS

ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 Obras e Instalações

FONTE: 13900010000 – Outros Recursos Vinculados à Assistência Social

VALOR: R$ 299.876,69 (duzentos e noventa e nove mil oitocentos e setenta e seis

reais e sessenta e nove centavos)

 

§ 1º O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a importância, a classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43, § 1º, incisos I a III e do Art. 46 da Lei Federal 4.320/1964.

 

§ 2º O recurso financeiro destinado a esta atividade encontra-se retido em conta corrente nº 31.688.153, agência nº 176, Banco Banestes, e consiste em transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (21.12.2021).

 

ELDER SOSSAI DE LIMA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.