LEI nº 1.584, DE 21 DE dezembro DE 2021

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNÍCÍPIO DE JAGUARE - ES, ATRAVÉS DE SUA PROCURADORIA GERAL, FIRMAR ACORDO EM PROCESSO JUDICIAL DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Jaguaré - ES, através de sua Procuradoria Geral, autorizado a firmar acordo nos autos do processo nº 0000081-56.2017.8.08.0065, que versa sobre ação de desapropriação proposta em face do Sr. Luiz Carlos Bassetti, portador do CPF nº 559.435.867-68 e sua esposa, Srª Marlene Lorenzoni Bassetti, portadora do CPF nº 853.851.407.59.

 

Parágrafo único. O imóvel desapropriado se destinou à construção de uma barragem para armazenamento da água no Córrego de Água Limpa.

 

Art. 2º Constitui objeto da desapropriação:

 

I - 01 (uma) área de 26.592,23 m² ( vinte e seis mil, quinhentos e noventa e dois metros e vinte e três centímetros quadrados), parte de um todo maior da matrícula 1619, do livro 2 do cartório de registro de imóveis de Jaguaré, com área total de 177.016,00m², identificado como um terreno rural, legitimado, situado nos lugares denominados “Água Limpa, Córrego de Água Limpa, Córrego do Cachimbau e Barra do Veludinho, distrito de Barra Seca, neste município e comarca de Jaguaré-ES, limitando-se: ao norte, com Córrego do Veludo; sul, com Córrego Água Limpa; leste, com Jair Carminati; e, a oeste, com Luiz Carlos Bassetti e Marlene Lorenzoni Bassetti.

 

II - 01 (uma) área de 25.000,00 m² ( vinte e cinco mil metros quadrados), delimitado, parte de um todo maior da matrícula 8457, do livro 2 do cartório de registro de imóveis de Jaguaré, com área total de 210.914,45m², identificado como um terreno rural, denominado Sítio Iara, situado no Córrego Água Limpa, distrito de Barra Seca, neste município e comarca de Jaguaré-ES, limitando-se: ao norte, com Cloves Favero; ao Sul, com Edmilson Fiorot, divididos pelo Córrego Água Limpa; leste, com Luiz Carlos Bassetti; e, a oeste, com João Valdir Arrivabeni.

 

Art. 3º Os desapropriandos aceitam receber, além do importe já depositado em juízo pelo município, a quantia de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), com a finalidade de pôr fim ao processo, quando o objeto constante do Art. 2º será efetivamente desapropriado pelo município.

 

§ 1º Não haverá condenação em honorários advocatícios de sucumbência;

 

§ 2º Custas remanescentes, caso existam, por conta do munícipio.

 

Art. 4º As despesas para consecução dos dispostos nesta lei correrão à conta da dotação abaixo e serão empenhadas, liquidadas e pagas em favor dos desapropriandos Luiz Carlos Bassetti, portador do CPF nº 559.435.867-68 e sua esposa Marlene Lorenzoni Bassetti, portadora do CPF nº 853.851.407.59, no âmbito do processo judicial n° 0000081- 56.2017.8.08.0065:

 

090 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

001 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

090001.1854400592.088 - RECUPERAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DE MANANCIAIS

44906100000 - Aquisição de imóveis

Fonte: 15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO

PETRÓLEO

Ficha: 137

Valor: R$ 15.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (21.12.2021).

 

ELDER SOSSAI DE LIMA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.