LEI nº 1.586, DE 23 DE dezembro DE 2021

 

“Altera redação do artigo 76 da lei municipal nº 734, de 19 de dezembro de 2007”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a redação do artigo 76 da Lei Municipal nº 734, de 19 de dezembro de 2021, e passa a vigorar da seguinte forma:

 

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Art. 76 A gratificação natalina será paga proporcionalmente de no máximo 40% (quarenta por cento) no mês de aniversário do servidor efetivo, a título de adiantamento, tornando-se por base a remuneração devida no respectivo mês.

 

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (23.12.2021).

 

ELDER SOSSAI DE LIMA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.