O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do artigo 76 da Lei Municipal nº 734, de 19 de dezembro de 2021, e passa a vigorar da seguinte forma:
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (23.12.2021).
ELDER SOSSAI DE LIMA
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.