LEI Nº 1.587, DE 14 DE JANEIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE VALOR ADICIONAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o valor adicional de R$ 300,00 (trezentos reais), em parcela única, a ser acrescido no valor do ticket alimentação do mês de janeiro de 2022, aos servidores públicos ativos da Administração Direta e Autárquica, incluindo os do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Jaguaré - SAAE.

 

Parágrafo único. O servidor que acumule cargo ou emprego na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, fará jus à percepção de um único valor adicional da quantia prevista no caput deste artigo.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessários, em observância à legislação pertinente.

 

Art. 3º Não sendo possível operacionalizar o pagamento ora autorizado ainda no mês de janeiro, o pagamento poderá ser realizado cumulativamente em meses subsequentes, sem nenhum prejuízo aos servidores municipais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois (14.01.2022).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

PREFEITO DO MUNICÍPÍO DE JAGUARÉ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.