LEI Nº 1.590, DE 14 DE JANEIRO DE 2022

 

CRIA O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO DE GABINETE, ALTERA A REDAÇÃO DOS ANEXOS I, II, III E IV DA LEI Nº 726, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído na Estrutura Organizacional da Secretaria de Gabinete, 03 (três) cargos em comissão de Assessor Técnico de Gabinete, conforme Anexo l, parte integrante e indissociável desta Lei.

 

Art. 2º São atribuições do cargo de Assessor Técnico de Gabinete:

 

I - Auxiliar os agentes políticos na esfera administrativa municipal;

 

II - Auxiliar os agentes políticos na análise de matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos às políticas públicas de interesse do governo municipal;

 

III - Acompanhar e assessorar os agentes políticos em viagens para fora do Município;

 

IV - Auxiliar os agentes políticos na articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada de decisão, visando o fiel cumprimento do Plano do Governo Municipal;

 

V - Fiscalizar e controlar o cumprimento das ordens emanadas pelos agentes políticos, a observância das leis e dos atos normativos municipais, no âmbito de atuação da respectiva unidade;

 

VI - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal;

 

VII - Executar outras atividades afins.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.

 

Art. 4º Fica autorizada a publicação anotada da Lei n° 726, de 02 de outubro de 2007, texto e anexos, com as atualizações que se fizerem necessárias em face da aprovação desta Lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois (14.01.2022).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

PREFEITO DO MUNICÍPÍO DE JAGUARÉ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

ANEXO I

 

NOMENCLATURA

QUANTIDADE

PADRÃO

VENCIMENTO

Assessor Técnico de Gabinete

03

CC-IV

R$1.735,14