O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a alteração da nomenclatura na Unidade Orçamentária “14 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE”
da Lei Orçamentária de 2022 e do Plano Plurianual de 2022 a 2022 para “14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS”.
Art. 2º A nova nomenclatura passa a substituir a anterior nos anexos da Lei Orçamentária Anual de 2022 e também no Plano Plurianual de 2022 a 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois (14.01.2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
PREFEITO DO MUNICÍPÍO DE JAGUARÉ
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.