LEI Nº 1.593, DE 26 DE JANEIRO DE 2022

 

ALTERA O § 1º E § 6º DO ART. 1º DA LEI Nº 1.319 DE 20 DE JUNHO DE 2016 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o § 1º e § 6º do art. 1º da Lei nº 1.319 de 20 de junho de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º .....................................................................................

 

§ 1° A concessão do auxílio-alimentação a cada servidor será feita através de tíquetes ou créditos em cartão magnético próprio, ao valor unitário de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), fornecidos 01 (uma) vez por mês, diretamente pela Administração ou por empresas especializadas nesta atividade econômica, que permitam a aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

 

.................................................................................................

 

§ 6º O valor do auxílio poderá ser reajustado anualmente por Ato de Mesa, desde que haja disponibilidade financeira, valendo-se sempre da oportunidade e conveniência da Administração da Câmara Municipal de Jaguaré/ES.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se o que não se altera, e revogam-se as disposições em contrário contidas no § 1º e § 6º do art. 1º da Lei  nº 1.319 de 20 de junho de 2016.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois (26.01.2022).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

PREFEITO DO MUNICÍPÍO DE JAGUARÉ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.