O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o § 1º e § 6º do art. 1º da Lei nº 1.319 de 20 de junho de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....................................................................................
§ 1° A concessão do auxílio-alimentação a cada servidor será feita através de tíquetes ou créditos em cartão magnético próprio, ao valor unitário de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), fornecidos 01 (uma) vez por mês, diretamente pela Administração ou por empresas especializadas nesta atividade econômica, que permitam a aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
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§ 6º O valor do auxílio poderá ser reajustado anualmente por Ato de Mesa, desde que haja disponibilidade financeira, valendo-se sempre da oportunidade e conveniência da Administração da Câmara Municipal de Jaguaré/ES.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se o que não se altera, e revogam-se as disposições em contrário contidas no § 1º e § 6º do art. 1º da Lei nº 1.319 de 20 de junho de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois (26.01.2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.