LEI Nº 1.597, DE 17 DE MARÇO DE 2022

 

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Jaguaré e com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES, e dá outras providências

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.239.610/0001-42, com sede no Município de Jaguaré - ES.

 

§ 1º Constituíra objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, mediante cooperação técnica e financeira, com a finalidade de promover a manutenção das atividades da Associação Pestalozzi de Jaguaré “CAEE “Luz da Vida”, garantia de atendimento especializado às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotados.

 

§ 2º O valor do Termo de Fomento será de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentadas no plano de ação e conforme instrumento, disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PROGRAMA: 0010 - GESTÃO DO ENSINO ESPECIAL

ATIVIDADE: 2.027 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES - EDUCAÇÃO  ESPECIAL

ELEMENTO DE DESPESA: 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS FICHA: 0000145

FONTE DE RECURSO: 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS VALOR: R$ 360.000,00

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo  de Fomento com o MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO - MEPES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 27.097-229/0007-38, com sede no Município de Jaguaré - ES.

 

§ 1º Constituíra objeto do Termo de Fomento a conjugação de esforços entre as partes visando a manutenção do ensino de práticas agrícolas aos educandos.

 

§ 2º O valor do Termo de Fomento será de até R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) que serão repassados em partes e de acordo com o plano de trabalho, disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO

Subfunção: 362 - Ensino Médio

Programa: 0006 - GESTÃO DO ENSINO MÉDIO

Atividade: 2.023 - APOIO À ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE JAGUARÉ Elemento De Despesa: 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

Ficha:    0000075

Fonte De Recurso: 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

Valor: R$ 132.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (17.03.2022).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito do Município de Jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.