LEI Nº 1.599, DE 17 DE MARÇO DE 2022

 

INSTITUI O PRÊMIO MULHER DESTAQUE NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Prêmio “MULHER DESTAQUE” no Município de Jaguaré/ES, através do qual serão homenageadas mulheres que tenham se destacado profissionalmente e/ou prestado relevantes trabalhos na área social e outras, com o objetivo de valorizar a mulher no contexto da cidadania.

 

Parágrafo único. As mulheres a serem contempladas devem ser representantes alternativamente do seguimento da cultura, agricultura, saúde, educação, comunidade, direitos humanos, política, esporte, empreendedorismo, meio ambiente.

 

Art. 2º O Prêmio “MULHER DESTAQUE” deverá ser entregue anualmente a personalidades, mediante a indicação dos Vereadores.

 

§ 1º Cada ano será homenageado um segmento.

 

§ 2º Cada Vereador terá direito a uma indicação anual.

 

Art. 3º O prêmio será entregue em Sessão Solene, na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, e, constituir-se-á em medalha, placa ou troféu.

 

Art. 4º Os recursos para atender as despesas correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (17.03.2022).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito do Município de Jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.