LEI Nº 1.605, DE 08 de abril de 2022

 

ALTERA A LEI Nº 829, DE 01 DE JULHO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 829, de 01 de julho de 2009 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º .....................................................................

 

I - até 06 km (seis quilômetros) não será concedido auxílio-transporte. (NR)

 

II - de 06,001 km (seis quilômetros e um metro) a 40 km (quarenta quilômetros) - R$100,00 (cem reais) mês. (NR)

 

III - acima de 40 km (quarenta quilômetros) - R$160,00 (cento e sessenta reais) mês. (NR)

 

................................................”

 

Art.  4º  O  disposto  nesta  Lei  aplica-se  à  Administração  Pública  direta  e  indireta, autárquica e fundacional do Município de Jaguaré.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (08.04.2022).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.