LEI Nº 1.612, DE 07
DE JUNHO DE 2022
“AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais), no Orçamento da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Cidadania e Segurança.
Art. 2º O crédito adicional
especial de que trata o artigo 1º desta Lei receberá a seguinte classificação
orçamentária:
ÓRGÃO: 120 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania
e Segurança
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12 - Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 242 - Assistência ao Portador de Deficiência
PROGRAMA: 0023 - Proteção Social Especial de Média Complexidade
PROJETO/ATIVIDADE: 2.089 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A
PESSOA
COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMILIAS - PESTALOZZI
FICHA - XXXXXX
25300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO
PETRÓLEO
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE
VALOR: R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS)
§ 1º O ato que abrir o
crédito adicional especial autorizado indicará a importância, a classificação
da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art.
43, § 1º, incisos I a III e do Art. 46 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º Os recursos
necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes das seguintes fontes:
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Art. 4º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a reforçar o crédito especial na dotação
supracitada sempre que necessário para fins da consecução das despesas
vinculadas a ela.
Art. 5° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito
Santo, aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois
(07.06.2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.