LEI Nº 1.616, DE 04 DE JULHO DE 2022

 

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA  LEI Nº 501, DE 19 DE MARÇO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) o valor mensal do auxílio-alimentação, previsto na Lei Municipal 501, de 19 de março de 2001, dos servidores públicos ativos da Administração Direta e Autárquica, incluindo os do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Jaguaré - SAAE, a partir do mês de julho de 2022, passando o parágrafo único da referida Lei a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. ..................................................................................................................

 

§ A concessão do auxílio-alimentação a cada servidor será feita através de tíquetes ou créditos em cartão magnético próprio, ao valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), fornecidos 01 (uma) vez por mês, diretamente pela Administração ou por empresas especializadas nesta atividade econômica, que permitam a aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.”

 

Art. Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois (04.07.2022).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito do Município de Jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.